A Administração Municipal de Goioerê, por meio do Senhor Prefeito Municipal, Sr. Pedro Antônio de Oliveira Coelho, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 76, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, vem a público manifestar-se oficialmente a respeito da intervenção realizada nesta data, 28 de agosto de 2025, através do Decreto nº 9.466/2025, que declara intervenção na Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta de Goioerê.
O referido decreto tem como objetivo a preservação da continuidade e da qualidade da assistência médico-hospitalar no município.
Considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, estão, portanto, sujeitos à regulamentação, fiscalização e controle do Poder Público, nos termos da lei, podendo ser executados diretamente ou por meio de terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
É notório que a Santa Casa de Misericórdia Maria Antonieta atravessa um momento delicado, especialmente nas esferas administrativa e financeira, sem apresentar soluções concretas para a superação da crise instalada. Foram realizadas reuniões com a direção da instituição, porém não houve avanços significativos que pudessem solucionar os problemas identificados, tornando a intervenção a única alternativa viável e responsável.
Reiteramos o compromisso da Administração Municipal em empregar todos os meios legais e possíveis para manter os atendimentos e buscar soluções para a crise financeira da Santa Casa. Estamos firmes e convictos de que, com o apoio da sociedade civil organizada, da Câmara Municipal e dos vereadores — que têm sido parceiros em todos os momentos —, conseguiremos superar esse desafio.
Goioerê, 28 de agosto de 2025.
Pedro Antônio de Oliveira Coelho
Prefeito Municipal de Goioerê